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Sete dores institucionais e a resposta a cada uma

Estas não são categorias abstractas. São os pontos em que, na leitura do regime e na prática de execução de projectos co-financiados, o risco se materializa com maior frequência e maior consequência financeira.

Demonstrar e manter a criticidade

A condição do artigo 2.º, n.º 2, é substantiva e o quadro interpretativo é revisível. Sem registo vivo da fundamentação, a defesa faz-se por reconstituição a posteriori, no pior momento possível.

Resposta

Dossiê técnico-regulatório de criticidade, constituído no início da execução e mantido ao longo dela, com registo datado das decisões, da evidência técnica e das alterações de âmbito.

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Cumular sem sobrepor

O artigo 4.º, n.º 7, autoriza o financiamento cumulativo desde que as contribuições não cubram os mesmos custos. A demonstração é positiva: cabe ao beneficiário provar a não sobreposição.

Resposta

Matriz de segregação de custos por rubrica e por fonte, com regra de imputação documentada e capacidade de produzir demonstração de não sobreposição a qualquer momento.

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Antecipar o risco de localização

A caducidade do Selo por deslocalização e a inelegibilidade por relocalização transformam decisões societárias de grupo em eventos regulatórios, frequentemente sem que quem as toma o saiba.

Resposta

Mecanismo de alerta que liga a função de conformidade do projecto às decisões de investimento e desinvestimento do grupo, com parecer prévio sobre operações com impacto potencial.

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Conciliar taxas agravadas e auxílios estatais

As taxas de co-financiamento admitidas ao nível da prioridade não dispensam as intensidades máximas aplicáveis ao beneficiário. A conjugação dos dois planos é fonte recorrente de erro material.

Resposta

Verificação da compatibilidade entre o apoio contratualizado e o enquadramento de auxílio aplicável, incluindo o efeito de acumulações históricas do beneficiário.

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Resistir a uma verificação

Uma parte substancial das correcções não decorre de despesa inelegível, mas de despesa elegível que não está demonstrada. O problema é de estrutura de prova, não de mérito.

Resposta

Constituição da estrutura de prova segundo a lógica de quem audita, verificação prévia de pedidos de pagamento e preparação formal para verificação no local.

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Qualificar serviços associados

A elegibilidade de quem presta serviços a um fabricante de tecnologia crítica depende de um juízo de especificidade e criticidade relativo a produto de terceiro, sem verificação automática possível.

Resposta

Parecer de enquadramento fundamentado, com identificação da evidência técnica e contratual que sustenta a qualificação e das fragilidades a corrigir.

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Instalar competência interna

As grandes empresas readmitidas ao acesso a fundos estruturais atribuem tipicamente a responsabilidade a um director financeiro ou industrial sem preparação regulatória específica.

Resposta

Formação técnica profissional das equipas e, quando a complexidade o justifica, integração de um responsável regulatório na equipa de projecto.

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O ponto de partida é sempre o mesmo

Nenhuma destas respostas se aplica em abstracto. Todas dependem do aviso concreto, do programa financiador e da configuração do projecto. Por isso a intervenção começa por um diagnóstico.