O regime das tecnologias críticas envolve autoridades a dois níveis, europeu e nacional, e cruza-se com autoridades sectoriais cuja competência é concorrente. Esta página identifica cada uma e o papel que efectivamente desempenha.
Autoridade nacional competente
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Designada pelo Despacho n.º 6240/2024 como autoridade nacional competente e ponto focal nacional para a execução da Plataforma STEP em Portugal, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/795. Assegura a comunicação à Comissão da informação sobre projectos apoiados destinada ao Portal de Soberania.
Responsável pela atribuição e promoção do Selo de Soberania, pela gestão do Portal de Soberania e pela emissão das orientações interpretativas previstas no artigo 2.º, n.º 7. Apresenta relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho nos termos do artigo 7.º.
O COMPETE 2030 e os programas regionais são as autoridades de gestão dos avisos STEP nacionais. Determinam, através dos avisos e dos referenciais de mérito, as obrigações contratuais concretas de cada beneficiário e executam as verificações de gestão.
Asseguram a auditoria de sistemas e de operações no quadro do sistema de gestão e controlo dos fundos europeus. As suas conclusões determinam a existência e a dimensão de correcções financeiras.
Autoridade de controlo nacional em matéria de protecção de dados pessoais. Relevante para os projectos em tecnologias digitais e de tecnologia profunda que envolvam tratamento de dados pessoais, cuja conformidade constitui obrigação concorrente com a disciplina dos fundos.
Autoridade nacional em matéria de cibersegurança. Relevante para projectos cujo objecto tecnológico ou cuja infraestrutura de suporte se enquadre no âmbito dos regimes de segurança das redes e sistemas de informação.
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