Tecnologias CríticasCompliance · Accountability
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Quem é abrangido por este regime

A execução de um projecto em tecnologias críticas envolve categorias de entidades com responsabilidades e necessidades muito distintas. A caracterização seguinte decorre da posição que cada uma ocupa na cadeia de execução e do tipo de responsabilidade que assume perante a autoridade de gestão.

Tipologia A

Grandes empresas promotoras de investimento produtivo

Constituem a novidade estrutural do regime. Estavam excluídas da generalidade dos apoios directos ao investimento produtivo e foram readmitidas por via das alterações introduzidas pelo artigo 10.º do Regulamento STEP ao Regulamento (UE) 2021/1058. Caracterizam-se por dimensão financeira relevante e governação formalizada, mas sem rotinas instaladas de gestão de projectos co-financiados.

Necessidades dominantes

  • Instalação de dispositivo de controlo interno específico para o projecto.
  • Articulação entre a função de conformidade do projecto e as decisões societárias do grupo.
  • Conciliação entre as taxas agravadas e as intensidades máximas de auxílio estatal aplicáveis.
  • Formação das equipas internas, que dominam a sua disciplina mas não a dos fundos europeus.
Tipologia B

Pequenas e médias empresas tecnológicas promotoras

Dispõem, tipicamente, de experiência anterior de candidaturas e de alguma familiaridade com os circuitos, mas de capacidade interna limitada para sustentar a carga documental acrescida que decorre da demonstração continuada da criticidade tecnológica.

Necessidades dominantes

  • Apoio pontual e proporcionado, sem estrutura de custo incompatível com a dimensão do projecto.
  • Verificação prévia de pedidos de pagamento em cadência regular.
  • Dossiê de criticidade construído uma vez e mantido com esforço reduzido.
  • Acesso a esclarecimento rápido de dúvidas de enquadramento durante a execução.
Tipologia C

Entidades da cadeia de valor e prestadores de serviços associados

Abrangidas pelo artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento e destinatárias específicas de avisos de capacitação para prestação de serviços especializados. É a tipologia com maior fragilidade de enquadramento, porque a sua elegibilidade depende de um juízo de especificidade e criticidade relativo ao produto final de terceiro.

Necessidades dominantes

  • Fundamentação documental da qualificação como serviço específico e crítico.
  • Coerência entre caracterização técnica, clausulado contratual e facturação emitida.
  • Antecipação do risco de reapreciação da qualificação em verificação posterior.
  • Reforço preventivo da posição, incluindo ajustamentos ao clausulado contratual futuro.
Tipologia D

Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação

Participam em regime de copromoção nos avisos de investigação e desenvolvimento empresarial. Enfrentam obrigações específicas de imputação de custos, de repartição de resultados e de gestão de propriedade intelectual em consórcio.

Necessidades dominantes

  • Regras de imputação de custos indirectos e de tempo de investigação documentadas e defensáveis.
  • Articulação entre financiamento do projecto e outras fontes que suportam a mesma estrutura.
  • Governação da propriedade intelectual gerada em copromoção.
  • Coordenação do reporte com os restantes membros do consórcio.
Tipologia E

Consórcios e agrupamentos de copromoção

Não constituem entidades no sentido jurídico, mas são um sujeito de conformidade autónomo. A repartição de responsabilidades perante a autoridade de gestão, a coordenação do reporte e a gestão de incumprimentos de um membro são problemas próprios do consórcio e não de cada um dos seus membros.

Necessidades dominantes

  • Acordo de consórcio que reparta responsabilidades de conformidade de forma operacional.
  • Ponto único de coordenação do reporte e do relacionamento com a autoridade de gestão.
  • Regras de resposta a incumprimento de um membro e de protecção dos restantes.
  • Harmonização de critérios de elegibilidade entre entidades com naturezas jurídicas distintas.
Tipologia F

Entidades institucionais de gestão e controlo

Compreendem a autoridade nacional competente, as autoridades de gestão, os organismos intermédios e as estruturas de auditoria. Não são clientes de serviços de conformidade no sentido corrente, mas a lógica de verificação que aplicam determina inteiramente o desenho adequado dos dispositivos do beneficiário.

Necessidades dominantes

  • Interlocutores do lado do beneficiário que compreendam o procedimento e não o obstruam.
  • Dossiês organizados segundo uma lógica que permita verificação eficiente.
  • Contraditório fundamentado, que reduza o custo administrativo da resolução de divergências.
Tipologia G

Entidades financiadoras e parceiros de execução

Incluem instituições de crédito e parceiros de execução no âmbito do InvestEU, cuja obrigação de exame dos projectos distinguidos com Selo de Soberania decorre do artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento e das alterações introduzidas pelo artigo 16.º ao Regulamento (UE) 2021/523.

Necessidades dominantes

  • Avaliação independente da robustez regulatória dos projectos que analisam.
  • Compreensão do efeito da caducidade do Selo sobre o perfil de risco da operação.
  • Documentação de conformidade do promotor em formato utilizável em diligência prévia.
Prioridade

Onde a necessidade é maior

A intensidade da necessidade não é uniforme. A grelha seguinte ordena as tipologias segundo a combinação entre exposição financeira, lacuna de competência interna e complexidade do enquadramento.

TipologiaExposiçãoLacuna internaComplexidadePrioridade
A — Grandes empresas promotorasMuito elevadaMuito elevadaElevadaPrioridade máxima
E — Consórcios de copromoçãoElevadaElevadaMuito elevadaPrioridade máxima
C — Cadeia de valor e serviços associadosModeradaElevadaMuito elevadaPrioridade alta
D — Entidades do sistema de I&IModeradaModeradaElevadaPrioridade alta
B — PME tecnológicas promotorasModeradaModeradaModeradaPrioridade média
G — Financiadores e parceiros de execuçãoIndirectaBaixaModeradaPrioridade média
F — Entidades de gestão e controloNão aplicávelNão aplicávelNão aplicávelInterlocutor, não destinatário