Tecnologias CríticasCompliance · Accountability
Regulamento (UE) 2024/795 · Plataforma STEP

O regime das tecnologias críticas, aplicado à execução.

A qualificação de uma tecnologia como crítica não é um facto que se demonstra uma vez. É uma qualidade que tem de ser sustentada, documentada e defendida ao longo de todo o ciclo de vida do projecto apoiado. É esse o nosso objecto.

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Sectores tecnológicos

Tecnologias digitais e de tecnologia profunda, tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, e biotecnologias.

20 %

Limite da dotação FEDER

Máximo da dotação nacional inicial do FEDER programável nas prioridades específicas STEP.

30 %

Pré-financiamento excepcional

Pagamento pontual sobre a dotação das prioridades STEP, além do pré-financiamento anual.

100 %

Co-financiamento máximo

Taxa máxima admitida nas prioridades específicas STEP, em derrogação do regime geral.

O problema

O risco não está na candidatura. Está nos quatro anos seguintes.

Um projecto aprovado é o início de um período longo de obrigações cumulativas, verificações e prestação de contas. É aí que se materializa a quase totalidade da exposição financeira.

Criticidade a demonstrar

A condição do artigo 2.º, n.º 2, é substantiva e o quadro interpretativo é evolutivo. Sem dossiê de fundamentação vivo, a defesa em verificação faz-se por reconstituição.

Cumulação sem sobreposição

O artigo 4.º, n.º 7, autoriza o financiamento cumulativo desde que não cubra os mesmos custos. A demonstração positiva de não sobreposição exige contabilidade analítica ao nível da rubrica.

Localização condicionada

Duas normas convergem sobre a matéria: caducidade do Selo por deslocalização e inelegibilidade por relocalização. Decisões de grupo tornam-se eventos regulatórios.

Auxílios estatais aplicáveis

O artigo 4.º, n.º 8, mantém integralmente aplicável a disciplina do auxílio estatal. As taxas agravadas ao nível da prioridade não dispensam as intensidades máximas do beneficiário.

Transparência reforçada

O novo n.º 7 do artigo 49.º do Regulamento (UE) 2021/1060 impõe publicação estruturada no Portal de Soberania. O incumprimento deixa de ser um problema circunscrito.

Competência interna ausente

As grandes empresas readmitidas ao acesso a fundos estruturais têm compliance e auditoria interna maduras, e nenhuma delas domina a disciplina específica dos fundos europeus.

A nossa posição

Independência remunerada por disponibilidade, não por êxito.

Quem elaborou a candidatura não está em posição de declarar, mais tarde, que o executado se afastou do aprovado. É por isso que não elaboramos candidaturas.

O que fazemos

  • Asseguração da conformidade durante a execução, com verificação prévia dos actos que geram risco.
  • Constituição e manutenção da estrutura de prova exigível numa verificação ou auditoria.
  • Formação técnica profissional das equipas internas do beneficiário.
  • Integração em equipa de projecto na função de responsável regulatório.

O que não fazemos

  • Elaboração e submissão de candidaturas a sistemas de incentivos.
  • Remuneração associada ao êxito da aprovação ou ao valor do incentivo obtido.
  • Representação do beneficiário perante a autoridade de gestão em substituição dos seus órgãos.
  • Certificação legal de contas ou revisão oficial de contas.
Ecossistema

Dois territórios, uma doutrina

O regime substantivo e o rótulo de qualidade que dele decorre exigem competências distintas e dirigem-se a interlocutores distintos. Tratamo-los em sítios distintos, articulados entre si.

Está aqui

tecnologiascriticas.pt

O regime. A disciplina substantiva das tecnologias críticas e a execução conforme dos projectos apoiados por fundos em gestão partilhada. Dirigido a promotores, consórcios e responsáveis financeiros de projectos em execução.

Sítio associado

selodesoberania.pt

O rótulo. A obtenção, a manutenção e a capitalização do Selo de Soberania previsto no artigo 4.º do Regulamento. Dirigido a projectos em programas de gestão directa, a investidores e a parceiros de execução.

Um diagnóstico inicial esclarece a exposição real

O ponto de partida habitual é um diagnóstico de conformidade sobre o projecto já aprovado, que identifica as obrigações efectivamente aplicáveis, o estado da estrutura de prova e as lacunas com maior probabilidade de gerar correcção.