Regulação
Quadro normativo aplicável
O regime das tecnologias críticas não é um acto isolado: resulta da articulação entre o Regulamento STEP e a disciplina geral dos fundos que o financiam. Esta página identifica os actos aplicáveis e, sobretudo, a relevância prática de cada um.
Actos da União Europeia
| Acto | Objecto | Relevância |
|---|---|---|
| Regulamento (UE) 2024/795 de 29 de Fevereiro de 2024 | Cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) e altera onze actos anteriores. | Acto fundador. Define os sectores tecnológicos e as condições de qualificação como crítica (artigo 2.º), o Selo de Soberania (artigo 4.º), o Portal de Soberania (artigo 6.º) e o regime de avaliação (artigo 8.º). |
| Regulamento (UE) 2021/1060 Disposições comuns | Disciplina geral dos fundos da política de coesão em gestão partilhada. | Aplica-se cumulativamente. Contém a definição de relocalização (artigo 2.º, ponto 27), a definição de Selo de excelência alterada pelo artigo 13.º do Regulamento STEP, e as obrigações da autoridade de gestão incluindo o novo n.º 7 do artigo 49.º. |
| Regulamento (UE) 2021/1058 FEDER e Fundo de Coesão | Regime do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. | Alterado pelo artigo 10.º do Regulamento STEP: novos objectivos específicos, limite de 20 % da dotação nacional inicial, pré-financiamento excepcional de 30 % e co-financiamento até 100 % nas prioridades STEP. |
| Regulamento (UE) 2021/1056 Fundo para uma Transição Justa | Regime do Fundo para uma Transição Justa. | Alterado pelo artigo 11.º do Regulamento STEP: admite apoio a empresas que não sejam PME, com a condição expressa de os investimentos não conduzirem a relocalização. |
| Regulamento (UE) 2021/1057 FSE+ | Regime do Fundo Social Europeu Mais. | Alterado pelo artigo 12.º do Regulamento STEP, que adita o artigo 12.º-A, habilitando o financiamento de qualificação, melhoria de competências e requalificação em tecnologias de impacto zero. |
| Regulamento Indústria de Impacto Zero e Regulamento Matérias-Primas Críticas | Quadro de medidas para o fabrico de produtos de impacto zero e regime de aprovisionamento de matérias-primas críticas. | Relevantes por via das vias de qualificação automática previstas no artigo 2.º, n.os 4 e 5, do Regulamento STEP. |
| Orientações da Comissão artigo 2.º, n.º 7 | Orientações sobre a qualificação de tecnologias como críticas e sobre o conceito de cadeia de valor e serviços associados. | Instrumento interpretativo evolutivo, sujeito a revisão à luz do relatório de avaliação intercalar. [Conteúdo e versão em vigor a confirmar junto da fonte oficial.] |
Quadro nacional
| Acto | Objecto | Relevância |
|---|---|---|
| Despacho n.º 6240/2024 D.R. n.º 107/2024, Série II, de 4 de Junho de 2024 | Designa a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., como autoridade nacional competente para efeitos do Regulamento (UE) 2024/795. | Fixa o ponto focal nacional exigido pelo artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento STEP. |
| Despacho n.º 6475/2024 | Constitui grupo de trabalho interministerial para acompanhamento da implementação da Plataforma STEP. | Assegura o acompanhamento multissectorial. [Referência de publicação em Diário da República a confirmar em fonte oficial primária.] |
| Reprogramação do Portugal 2030 aprovada no final de Maio de 2025 | Mobilização de prioridades específicas dedicadas aos objectivos STEP nos programas do Portugal 2030. | Origem das dotações dos avisos nacionais. [Montantes divulgados por fontes secundárias, a confirmar no texto da decisão de aprovação.] |
| Avisos STEP de 2026 MPr-2026-3, COMPETE2030-2026-1, COMPETE2030-2026-2, Centro2030-2026-5 | Avisos de inovação produtiva, de investigação e desenvolvimento empresarial e de capacitação de infraestruturas de base tecnológica para serviços associados. | Fonte das obrigações contratuais concretas de cada beneficiário. Publicados em Janeiro e Fevereiro de 2026, com termo do prazo de candidatura em 30 de Abril de 2026. |
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