Tecnologias CríticasCompliance · Accountability
Regulação

Quadro normativo aplicável

O regime das tecnologias críticas não é um acto isolado: resulta da articulação entre o Regulamento STEP e a disciplina geral dos fundos que o financiam. Esta página identifica os actos aplicáveis e, sobretudo, a relevância prática de cada um.

Actos da União Europeia

ActoObjectoRelevância
Regulamento (UE) 2024/795
de 29 de Fevereiro de 2024
Cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) e altera onze actos anteriores.Acto fundador. Define os sectores tecnológicos e as condições de qualificação como crítica (artigo 2.º), o Selo de Soberania (artigo 4.º), o Portal de Soberania (artigo 6.º) e o regime de avaliação (artigo 8.º).
Regulamento (UE) 2021/1060
Disposições comuns
Disciplina geral dos fundos da política de coesão em gestão partilhada.Aplica-se cumulativamente. Contém a definição de relocalização (artigo 2.º, ponto 27), a definição de Selo de excelência alterada pelo artigo 13.º do Regulamento STEP, e as obrigações da autoridade de gestão incluindo o novo n.º 7 do artigo 49.º.
Regulamento (UE) 2021/1058
FEDER e Fundo de Coesão
Regime do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.Alterado pelo artigo 10.º do Regulamento STEP: novos objectivos específicos, limite de 20 % da dotação nacional inicial, pré-financiamento excepcional de 30 % e co-financiamento até 100 % nas prioridades STEP.
Regulamento (UE) 2021/1056
Fundo para uma Transição Justa
Regime do Fundo para uma Transição Justa.Alterado pelo artigo 11.º do Regulamento STEP: admite apoio a empresas que não sejam PME, com a condição expressa de os investimentos não conduzirem a relocalização.
Regulamento (UE) 2021/1057
FSE+
Regime do Fundo Social Europeu Mais.Alterado pelo artigo 12.º do Regulamento STEP, que adita o artigo 12.º-A, habilitando o financiamento de qualificação, melhoria de competências e requalificação em tecnologias de impacto zero.
Regulamento Indústria de Impacto Zero e Regulamento Matérias-Primas CríticasQuadro de medidas para o fabrico de produtos de impacto zero e regime de aprovisionamento de matérias-primas críticas.Relevantes por via das vias de qualificação automática previstas no artigo 2.º, n.os 4 e 5, do Regulamento STEP.
Orientações da Comissão
artigo 2.º, n.º 7
Orientações sobre a qualificação de tecnologias como críticas e sobre o conceito de cadeia de valor e serviços associados.Instrumento interpretativo evolutivo, sujeito a revisão à luz do relatório de avaliação intercalar. [Conteúdo e versão em vigor a confirmar junto da fonte oficial.]

Quadro nacional

ActoObjectoRelevância
Despacho n.º 6240/2024
D.R. n.º 107/2024, Série II, de 4 de Junho de 2024
Designa a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., como autoridade nacional competente para efeitos do Regulamento (UE) 2024/795.Fixa o ponto focal nacional exigido pelo artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento STEP.
Despacho n.º 6475/2024Constitui grupo de trabalho interministerial para acompanhamento da implementação da Plataforma STEP.Assegura o acompanhamento multissectorial. [Referência de publicação em Diário da República a confirmar em fonte oficial primária.]
Reprogramação do Portugal 2030
aprovada no final de Maio de 2025
Mobilização de prioridades específicas dedicadas aos objectivos STEP nos programas do Portugal 2030.Origem das dotações dos avisos nacionais. [Montantes divulgados por fontes secundárias, a confirmar no texto da decisão de aprovação.]
Avisos STEP de 2026
MPr-2026-3, COMPETE2030-2026-1, COMPETE2030-2026-2, Centro2030-2026-5
Avisos de inovação produtiva, de investigação e desenvolvimento empresarial e de capacitação de infraestruturas de base tecnológica para serviços associados.Fonte das obrigações contratuais concretas de cada beneficiário. Publicados em Janeiro e Fevereiro de 2026, com termo do prazo de candidatura em 30 de Abril de 2026.

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