Dossiê Técnico-Regulatório de Criticidade
Constituição e manutenção do registo vivo que sustenta, ao longo de toda a execução, a qualificação da tecnologia como crítica.
Modalidade
Constituição e manutenção
Duração típica
Quatro semanas, com actualização periódica
Destinatários
Promotores e entidades da cadeia de valor
Pré-requisitos
Documentação técnica do projecto
Problema que resolve
A qualificação como tecnologia crítica não é um facto que se estabeleça uma vez. É uma qualidade que depende do preenchimento de uma condição substantiva — carácter inovador, emergente e de ponta com potencial económico significativo, ou contributo para a redução de dependências estratégicas — e que se afere à luz de orientações interpretativas que o artigo 2.º, n.º 7, do Regulamento expressamente admite que sejam revistas.
A consequência prática é que um projecto aprovado com base num determinado entendimento pode ser confrontado, anos depois, com um entendimento actualizado. Nesse momento, a organização que dispõe de um registo datado da fundamentação com que a criticidade foi afirmada está em posição incomparavelmente melhor do que aquela que tem de a reconstituir.
Âmbito da intervenção
- Fundamentação escrita da qualificação, com enquadramento no sector aplicável e na condição preenchida.
- Compilação e indexação da evidência técnica de suporte: estado da arte, comparação competitiva, dependências.
- Registo das alterações de âmbito técnico ocorridas em execução e do respectivo impacto sobre a qualificação.
- Acompanhamento da evolução das orientações interpretativas e avaliação do respectivo impacto.
- Quando aplicável, fundamentação da qualificação por via automática nos termos do artigo 2.º, n.os 4 a 6.
Entregáveis
- Dossiê estruturado, em formato físico e digital, com índice, controlo de versões e registo de alterações.
- Memorando de fundamentação da criticidade, datado e assinado pelo responsável técnico do projecto.
- Registo de evidência indexado por argumento, pronto para utilização em contraditório.
- Nota de actualização periódica sobre a evolução do quadro interpretativo aplicável.
Metodologia
- Reconstituição. Recuperação da fundamentação apresentada em candidatura e identificação das suas fragilidades.
- Reforço. Identificação da evidência técnica em falta e definição do que deve ser produzido internamente.
- Estruturação. Organização do dossiê segundo a lógica de quem o vai apreciar, e não de quem o produz.
- Datação. Fixação da posição num documento datado, que constitui o marco temporal da fundamentação.
- Manutenção. Actualização periódica em função de alterações de âmbito e de evolução interpretativa.
Fundamento normativo
Regulamento (UE) 2024/795, artigo 2.º, n.os 1 a 7, com destaque para a condição substantiva do n.º 2, o perímetro da cadeia de valor do n.º 3, as vias de qualificação automática dos n.os 4 a 6 e o carácter revisível das orientações previsto no n.º 7.
Delimitação
O dossiê organiza e fundamenta a posição do beneficiário. Não constitui reconhecimento administrativo da criticidade, que compete às autoridades competentes, nem garante qualquer resultado em sede de apreciação.
Articulação. Este é o serviço com maior valor defensivo do catálogo. Alimenta directamente o TC-05, quando surja uma verificação, e é pressuposto do TC-06 nas situações de cadeia de valor.