Tecnologias CríticasCompliance · Accountability
Ficha técnica · TC-02

Dossiê Técnico-Regulatório de Criticidade

Constituição e manutenção do registo vivo que sustenta, ao longo de toda a execução, a qualificação da tecnologia como crítica.

Modalidade

Constituição e manutenção

Duração típica

Quatro semanas, com actualização periódica

Destinatários

Promotores e entidades da cadeia de valor

Pré-requisitos

Documentação técnica do projecto

Problema que resolve

A qualificação como tecnologia crítica não é um facto que se estabeleça uma vez. É uma qualidade que depende do preenchimento de uma condição substantiva — carácter inovador, emergente e de ponta com potencial económico significativo, ou contributo para a redução de dependências estratégicas — e que se afere à luz de orientações interpretativas que o artigo 2.º, n.º 7, do Regulamento expressamente admite que sejam revistas.

A consequência prática é que um projecto aprovado com base num determinado entendimento pode ser confrontado, anos depois, com um entendimento actualizado. Nesse momento, a organização que dispõe de um registo datado da fundamentação com que a criticidade foi afirmada está em posição incomparavelmente melhor do que aquela que tem de a reconstituir.

Âmbito da intervenção

  • Fundamentação escrita da qualificação, com enquadramento no sector aplicável e na condição preenchida.
  • Compilação e indexação da evidência técnica de suporte: estado da arte, comparação competitiva, dependências.
  • Registo das alterações de âmbito técnico ocorridas em execução e do respectivo impacto sobre a qualificação.
  • Acompanhamento da evolução das orientações interpretativas e avaliação do respectivo impacto.
  • Quando aplicável, fundamentação da qualificação por via automática nos termos do artigo 2.º, n.os 4 a 6.

Entregáveis

  • Dossiê estruturado, em formato físico e digital, com índice, controlo de versões e registo de alterações.
  • Memorando de fundamentação da criticidade, datado e assinado pelo responsável técnico do projecto.
  • Registo de evidência indexado por argumento, pronto para utilização em contraditório.
  • Nota de actualização periódica sobre a evolução do quadro interpretativo aplicável.

Metodologia

  1. Reconstituição. Recuperação da fundamentação apresentada em candidatura e identificação das suas fragilidades.
  2. Reforço. Identificação da evidência técnica em falta e definição do que deve ser produzido internamente.
  3. Estruturação. Organização do dossiê segundo a lógica de quem o vai apreciar, e não de quem o produz.
  4. Datação. Fixação da posição num documento datado, que constitui o marco temporal da fundamentação.
  5. Manutenção. Actualização periódica em função de alterações de âmbito e de evolução interpretativa.

Fundamento normativo

Regulamento (UE) 2024/795, artigo 2.º, n.os 1 a 7, com destaque para a condição substantiva do n.º 2, o perímetro da cadeia de valor do n.º 3, as vias de qualificação automática dos n.os 4 a 6 e o carácter revisível das orientações previsto no n.º 7.

Delimitação

O dossiê organiza e fundamenta a posição do beneficiário. Não constitui reconhecimento administrativo da criticidade, que compete às autoridades competentes, nem garante qualquer resultado em sede de apreciação.

Articulação. Este é o serviço com maior valor defensivo do catálogo. Alimenta directamente o TC-05, quando surja uma verificação, e é pressuposto do TC-06 nas situações de cadeia de valor.